Consultadoria – Cibersegurança

A sua empresa está abrangida pelo novo Regime Jurídico da Cibersegurança (NIS2)?

Com a entrada em funcionamento da plataforma MyCiber, já estão a decorrer os prazos para a autoidentificação das entidades abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 125/2025, que transpõe a Diretiva NIS2 para Portugal.

Mas atenção: nem todas as empresas têm de se registar.

A obrigação depende de vários fatores, nomeadamente:
✔ O setor de atividade (Anexos I e II do Decreto-Lei n.º 125/2025);
✔ A dimensão da entidade;
✔ Em determinados casos, da criticidade dos serviços prestados.

Antes de iniciar o registo, o Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) disponibiliza um simulador que permite verificar, de forma preliminar, se a entidade poderá estar abrangida.

🔗 Simulador MyCiber: https://myciber.gov.pt/Simulador

Importa recordar que o resultado do simulador é meramente indicativo, não vincula o CNCS nem substitui a decisão formal de qualificação.

Se a entidade estiver abrangida, poderá ficar sujeita, entre outras obrigações, à:
📌 Nomeação de um Responsável de Cibersegurança;
📌 Designação de um Ponto de Contacto Permanente;
📌 Implementação de medidas de cibersegurança;
📌 Gestão periódica do risco;
📌 Comunicação de incidentes de cibersegurança nos prazos legais.

A conformidade com a NIS2 deixou de ser apenas uma questão tecnológica. É hoje uma matéria de governação, gestão do risco e compliance.

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Exceções: As micro e pequenas empresas também podem estar abrangidas?

Sim. Embora o Regime Jurídico da Cibersegurança se aplique, em regra, às médias e grandes empresas, existem situações em que micro e pequenas empresas também podem ficar abrangidas, independentemente da sua dimensão.

Tal poderá acontecer, designadamente, quando a entidade:

  • Presta serviços públicos de comunicações eletrónicas ou fornece redes públicas de comunicações;
  • Atua como prestador de serviços de confiança qualificados, serviços DNS ou registos de nomes de domínio de topo (TLD);
  • É o único prestador de um serviço essencial num Estado-Membro para a manutenção de atividades sociais ou económicas críticas;
  • Desenvolve uma atividade cuja interrupção possa ter um impacto significativo na segurança pública, na saúde pública ou originar riscos sistémicos transfronteiriços.

Nestes casos, a entidade deverá analisar cuidadosamente o seu enquadramento legal e verificar se está obrigada a proceder à autoidentificação junto do Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS).

⚖️ Como podemos apoiar a sua empresa?

A determinação do enquadramento no Regime Jurídico da Cibersegurança exige uma análise jurídica e técnica dos critérios previstos no Decreto-Lei n.º 125/2025.

Prestamos apoio em todas as fases do processo, nomeadamente:

  • Avaliação do enquadramento da entidade no regime NIS2;
  • Auditoria jurídica de conformidade;
  • Apoio no processo de autoidentificação junto do CNCS;
  • Implementação de políticas e procedimentos de compliance;
  • Acompanhamento no cumprimento das obrigações legais e regulamentares.

Pretende saber se a sua empresa está abrangida pelo Regime Jurídico da Cibersegurança? Contacte-nos e agende uma consulta de avaliação do enquadramento NIS2.

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