Advogada | Agente de Execução| Consultadoria

Exercício da advocacia com rigor, ética e proximidade.
Acompanhamento jurídico personalizado em diversas áreas do direito.

Informação Legal

A atividade profissional de Carla Loureiro Rodrigues é exercida em conformidade com os Estatutos da Ordem dos Advogados e da OSAE. A inscrição cumulativa (desde 2013) é gerida sob rigorosos critérios de isenção, não havendo cumulação de mandato judicial e funções de Agente de Execução no mesmo processo.

·  A consulta jurídica prestada é de natureza extrajudicial e isenta de conflitos de interesses (Art. 103.º EOSAE).

·  No exercício da função de Agente de Execução, atua como auxiliar da justiça, com respeito pelos princípios da imparcialidade, autonomia e isenção previstos no Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (Lei n.º 154/2015, com as alterações introduzidas, incluindo a Lei n.º 7/2024, de 19 de janeiro).

DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES

A acumulação das funções de Advogada e de Agente de Execução é exercida nos termos legais, com total separação funcional entre as duas atividades.

·  O exercício da atividade de Agente de Execução é incompatível com o exercício de mandato judicial, nos termos legais, sendo assegurada a separação funcional entre as duas atividades.
Em conformidade com o Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, o exercício das funções de Agente de Execução é incompatível com o exercício do mandato judicial (representação de partes em tribunal).

·  Assim, a Advogada Carla Loureiro Rodrigues, não exerce o Mandato na acção Executiva nem em processos ligados com a sua actuação enquanto Agente de Execução, processos conexos.

·  Assim, a atuação enquanto Agente de Execução não inclui a representação de partes em tribunal, nem inclui a prática de atos que configurem mandato judicial no âmbito destas ações.

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