Registo na plataforma MyCiber: o que precisa de saber

Se a sua entidade estiver abrangida pelo Regime Jurídico da Cibersegurança, deverá proceder à respetiva autoidentificação na plataforma MyCiber, gerida pelo Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS).

Antes de iniciar o processo, importa verificar se reúne as condições necessárias para efetuar o registo.

Quem pode efetuar o registo?

O registo pode ser realizado pelo representante legal da entidade ou por outra pessoa que tenha recebido poderes específicos para a representar junto do CNCS, como um advogado ou consultor.

Que requisitos são necessários?

O acesso à plataforma exige autenticação eletrónica através da Chave Móvel Digital ou do Cartão de Cidadão. Caso o registo seja efetuado por um representante, deverá existir documentação que comprove os respetivos poderes de representação.

Como funciona o processo?

Depois da autenticação, a plataforma identifica automaticamente as entidades associadas ao utilizador através do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), quando exista. Se essa associação não estiver disponível, o registo poderá ser efetuado através do preenchimento manual dos dados da entidade.

Vale a pena preparar o processo antes de iniciar?

Sim. Reunir previamente os meios de autenticação e a documentação necessária evita interrupções durante o registo e permite concluir o procedimento com maior rapidez.


A nossa recomendação

Antes de proceder ao registo, confirme se a sua entidade está efetivamente abrangida pelo Decreto-Lei n.º 125/2025. Um enquadramento incorreto pode conduzir ao incumprimento de obrigações legais ou ao fornecimento de informação desnecessária.

Se tiver dúvidas sobre o enquadramento da sua organização ou necessitar de apoio no processo de autoidentificação, prestamos consultoria jurídica e acompanhamento em todas as fases da implementação do Regime Jurídico da Cibersegurança.

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