Se a sua entidade estiver abrangida pelo Regime Jurídico da Cibersegurança, deverá proceder à respetiva autoidentificação na plataforma MyCiber, gerida pelo Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS).
Antes de iniciar o processo, importa verificar se reúne as condições necessárias para efetuar o registo.
Quem pode efetuar o registo?
O registo pode ser realizado pelo representante legal da entidade ou por outra pessoa que tenha recebido poderes específicos para a representar junto do CNCS, como um advogado ou consultor.
Que requisitos são necessários?
O acesso à plataforma exige autenticação eletrónica através da Chave Móvel Digital ou do Cartão de Cidadão. Caso o registo seja efetuado por um representante, deverá existir documentação que comprove os respetivos poderes de representação.
Como funciona o processo?
Depois da autenticação, a plataforma identifica automaticamente as entidades associadas ao utilizador através do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), quando exista. Se essa associação não estiver disponível, o registo poderá ser efetuado através do preenchimento manual dos dados da entidade.
Vale a pena preparar o processo antes de iniciar?
Sim. Reunir previamente os meios de autenticação e a documentação necessária evita interrupções durante o registo e permite concluir o procedimento com maior rapidez.
A nossa recomendação
Antes de proceder ao registo, confirme se a sua entidade está efetivamente abrangida pelo Decreto-Lei n.º 125/2025. Um enquadramento incorreto pode conduzir ao incumprimento de obrigações legais ou ao fornecimento de informação desnecessária.
Se tiver dúvidas sobre o enquadramento da sua organização ou necessitar de apoio no processo de autoidentificação, prestamos consultoria jurídica e acompanhamento em todas as fases da implementação do Regime Jurídico da Cibersegurança.
